Cuidado com o imóvel do seu novo negócio
Você pode estar eufórico e ansioso demais
para abrir seu próprio negócio, e pode deixar passar
despercebidos alguns cuidados muito importantes antes de comprar ou
alugar um imóvel para sediar seu empreendimento. Os “probleminhas”
podem se tornar um problemão.
Nunca descarte uma minuciosa vistoria do imóvel
pretendido, por mais adequado ele pareça ser para o seu negócio.
A razão deve preponderar.
A tendência do empreendedor é analisar
o imóvel com a exclusiva visão mercadológica:
o fluxo de pessoas, o movimento de veículos, a facilidade de
estacionamento, a vizinhança, a concorrência, a conservação
e o valor do imóvel, o aluguel, e outros detalhes fundamentais
para a atividade. Mas, cuidado, isso não é tudo!
Atente, também, para estes outros detalhes
muito importantes:
• Zoneamento: Uma consulta prévia na
Prefeitura constatará se a atividade pretendida está
liberada pela legislação municipal naquele endereço;
• Empreendimentos Industriais: O Estado de São Paulo,
por análise da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental,
poderá não aprovar a instalação de algumas
atividades industriais. Faça uma consulta prévia à
CETESB;
• Imóveis com escadaria e mezanino: Se o imóvel
possuir escadaria, precisará ter corrimão adequado,
devidamente aprovado pelos bombeiros. Se possuir mezanino, deverá
constar da planta original do imóvel, devidamente aprovada
nos órgãos municipais. A grade de proteção,
se houver, deverá ser aprovada pelos bombeiros.
• Testada avançada sobre a calçada: A Prefeitura
de São Paulo não aprovará o Cadastro do Anúncio
– CADAN, da placa publicitária do seu negócio,
se a testada do imóvel avançar sobre a calçada;
• IPTU: O cadastro do imóvel deve estar atualizado na
Prefeitura. O imóvel deve ter o IPTU em nome de quem assina
o contrato de locação, ou este deve ter procuração
do proprietário para representá-lo. O endereço,
constante da capa do IPTU, deve ter o CEP atualizado e idêntico
ao pesquisado no site dos Correios;
• Planta Aprovada da Construção: A planta do imóvel
deve ter destinação específica (industrial ou
comercial) devidamente aprovada pela Secretaria de Obras do Município;
• Habite-se: Este é o documento que permite a ocupação
do imóvel e é fundamental para obtenção
do Alvará de Funcionamento do Estabelecimento.
• Empresa na residência: Não é todo empreendimento
que pode ser constituído na sua residência. As atividades
industriais e comerciais são vedadas, exceção
feita a alguns casos de escritórios comerciais e de prestação
de serviços.
Se for comprar, analise antes as possibilidades da
regularização documental a tempo da inauguração
do estabelecimento. Se for alugar, condicione a multa da rescisão
contratual à conclusão das pendências documentais
do imóvel.
Não dispense a assessoria profissional, para
evitar dissabores.
Wilson Simonato
SQS Consultoria
www.sqsconsultoria.com.br
Wilson
Simonato é técnico contábil e diretor técnico
da SQS Administração Contábil Ltda e da SCS Organização
Documental Ltda. Contate-o pelo telefone (11) 2604-3081 ou pelo e-mail
simonato@sqsconsultoria.com.br.